O Programa Amigos do IHPF tem por finalidade reunir pessoas físicas e jurídicas interessadas em contribuir para a sustentabilidade e o fortalecimento das atividades do Instituto Histórico de Passo Fundo – IHPF.
As contribuições realizadas no âmbito do Programa destinam-se a apoiar a continuidade das ações institucionais, incluindo preservação e organização de acervos, digitalização, pesquisa, exposições, ações educativas, publicações, manutenção da sede, infraestrutura, tecnologia e demais necessidades relacionadas ao cumprimento da missão do Instituto.
O Programa integra as estratégias de sustentabilidade institucional do IHPF e observará a Política de Sustentabilidade Financeira e os demais instrumentos institucionais aplicáveis.
2. Participação
Poderão participar do Programa:
a) pessoas físicas, na condição de Amigos do IHPF;
b) pessoas jurídicas, na condição de Instituições ou Empresas Amigas do IHPF.
A participação é voluntária e será formalizada por meio do preenchimento do formulário de adesão disponibilizado pelo Instituto.
A adesão ao Programa não se confunde com o ingresso no quadro associativo do IHPF e não confere direitos estatutários.
A condição de Empresa ou Instituição Amiga do IHPF, vinculada ao Programa Amigos do IHPF, não se confunde com a categoria estatutária de Parceiro(a) do IHPF, cuja concessão, reconhecimento e eventuais prerrogativas seguem as disposições próprias do Estatuto Social e dos demais instrumentos institucionais.
3. Modalidades de contribuição
O participante poderá optar pelas seguintes modalidades:
a) Mensal: contribuição recorrente realizada todos os meses, no valor escolhido pelo apoiador;
b) Anual: contribuição realizada uma vez por ano, com possibilidade de renovação nos anos seguintes;
c) Eventual: contribuições realizadas sem periodicidade fixa, sempre que o apoiador desejar;
d) Pontual: contribuição única, realizada uma única vez, sem compromisso de continuidade.
A escolha da modalidade indica apenas a forma de contribuição pretendida e não gera obrigação de permanência no Programa.
O apoiador poderá alterar a modalidade, o valor ou encerrar sua participação a qualquer momento, mediante comunicação ao IHPF.
4. Valores das contribuições
O IHPF poderá estabelecer valores de referência, faixas de contribuição ou sugestões de apoio para cada modalidade.
Os valores de referência terão caráter orientativo, salvo quando houver campanha, ação ou modalidade específica com condições previamente definidas.
O Programa poderá receber contribuições em valores distintos daqueles sugeridos, conforme as possibilidades do apoiador e as formas disponibilizadas pelo Instituto.
5. Destinação dos recursos
Os recursos arrecadados por meio do Programa serão destinados às finalidades institucionais do IHPF, em conformidade com sua Política de Sustentabilidade Financeira.
As contribuições de livre aplicação poderão ser utilizadas para custear atividades, serviços, infraestrutura e demais necessidades institucionais, observada a destinação prevista para o Fundo Institucional de Sustentabilidade.
Quando a contribuição estiver vinculada a campanha, projeto ou finalidade específica, sua aplicação observará as condições previamente divulgadas e aceitas pelo IHPF.
A contribuição financeira não confere ao apoiador direito de determinar individualmente a aplicação dos recursos de livre utilização.
6. Fundo Institucional de Sustentabilidade
As contribuições de livre aplicação recebidas pelo Programa estarão sujeitas às regras estabelecidas pela Política de Sustentabilidade Financeira, inclusive quanto à formação e manutenção do Fundo Institucional de Sustentabilidade do IHPF.
O Fundo destina-se a contribuir para a continuidade e estabilidade institucional, podendo atender necessidades relacionadas à manutenção da sede, conservação dos acervos, infraestrutura, equipamentos, tecnologia, serviços administrativos, contrapartidas de projetos e outras finalidades previstas na Política de Sustentabilidade Financeira.
7. Reconhecimento dos apoiadores
O IHPF poderá oferecer aos participantes formas de reconhecimento e aproximação institucional, incluindo:
- envio de informações sobre atividades, projetos e resultados;
- convites para exposições, eventos e ações culturais;
- participação em encontros ou atividades destinadas aos Amigos do IHPF;
- reconhecimento nominal ou institucional em página, publicação, relatório ou material específico;
- outras formas de relacionamento definidas pelo Instituto.
As formas de reconhecimento poderão variar conforme campanhas, modalidades de apoio ou disponibilidade institucional.
O reconhecimento oferecido pelo Programa não constitui contraprestação financeira ou comercial e não gera direito adquirido à sua manutenção permanente.
8. Divulgação do nome dos apoiadores
A divulgação do nome de pessoas físicas participantes do Programa dependerá de autorização do apoiador.
No caso de pessoas jurídicas, a utilização do nome, marca ou logotipo dependerá de autorização e deverá respeitar as condições estabelecidas entre as partes.
O apoiador poderá solicitar a retirada de seu nome da relação pública de apoiadores a qualquer momento.
A opção por não ter o nome divulgado não interfere na participação no Programa.
9. Autonomia institucional
A participação no Programa não confere ao apoiador:
- condição de associado do IHPF;
- direito de voto ou participação em assembleias;
- participação em órgãos de administração, fiscalização ou deliberação;
- direito de decisão sobre a aplicação individual dos recursos de livre utilização;
- prioridade ou privilégio no acesso aos acervos;
- interferência em atividades de pesquisa;
- influência sobre decisões técnicas, curatoriais, científicas, educativas ou administrativas;
- direitos de propriedade ou exclusividade sobre acervos, documentos, imagens, publicações ou demais bens institucionais.
O Programa deverá preservar integralmente a autonomia institucional do IHPF.
10. Pessoas jurídicas, empresas e instituições apoiadoras
Pessoas jurídicas poderão participar do Programa mediante contribuição financeira eventual ou recorrente.
O apoio poderá ser reconhecido institucionalmente, inclusive mediante divulgação do nome ou identidade visual do apoiador, quando previamente autorizada.
A condição de Empresa ou Instituição Amiga do IHPF não caracteriza patrocínio exclusivo, parceria comercial, representação institucional ou autorização para utilização irrestrita do nome ou da identidade visual do Instituto.
A utilização do nome, logotipo ou outras marcas do IHPF por apoiadores dependerá de autorização prévia do Instituto.
11. Campanhas e contribuições específicas
O IHPF poderá promover campanhas destinadas a necessidades, projetos ou objetivos específicos.
As campanhas deverão informar, sempre que possível:
- sua finalidade;
- período de realização;
- formas de contribuição;
- destinação prevista dos recursos;
- condições específicas de participação.
Os recursos vinculados a determinada campanha serão aplicados de acordo com a finalidade divulgada, observadas as condições da campanha e as normas institucionais.
12. Formas de contribuição
As contribuições poderão ser realizadas pelos meios disponibilizados pelo IHPF, incluindo transferência bancária, PIX, plataformas eletrônicas, meios de pagamento recorrente ou outras formas legalmente admitidas.
O IHPF poderá alterar, acrescentar ou descontinuar meios de pagamento conforme suas necessidades operacionais.
Eventuais tarifas ou custos relativos aos meios de pagamento poderão ser considerados na gestão do Programa.
13. Comprovantes e registros
O IHPF manterá registros administrativos e contábeis das contribuições recebidas de acordo com a legislação e as normas institucionais aplicáveis.
Quando cabível, o apoiador poderá solicitar comprovante correspondente à contribuição realizada.
A contribuição ao Programa não implica automaticamente direito a benefício ou dedução tributária, que dependerá da legislação e do mecanismo utilizado.
14. Transparência
O IHPF buscará divulgar periodicamente informações sobre o desenvolvimento do Programa e sua contribuição para a sustentabilidade institucional.
Poderão ser apresentadas informações como:
- número de participantes;
- valores arrecadados;
- campanhas realizadas;
- principais áreas ou finalidades apoiadas;
- resultados institucionais relacionados à utilização dos recursos.
A prestação pública de informações observará a proteção dos dados pessoais e a confidencialidade das informações financeiras individuais dos apoiadores.
15. Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados pelo IHPF para as finalidades relacionadas à adesão, contato, gestão da participação, registro das contribuições, comunicação institucional e demais atividades necessárias ao funcionamento do Programa, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
Os dados não serão utilizados para finalidade incompatível com aquela informada ao participante, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas.
O apoiador poderá solicitar atualização de suas informações ou alteração de suas preferências de comunicação pelos canais institucionais disponibilizados pelo IHPF.
16. Alteração da modalidade ou do valor
O apoiador poderá solicitar, a qualquer momento:
- alteração do valor de sua contribuição;
- mudança da modalidade de participação;
- suspensão temporária da contribuição, quando operacionalmente possível;
- encerramento de sua participação.
As alterações produzirão efeitos de acordo com os procedimentos e prazos dos meios de pagamento utilizados.
17. Encerramento da participação
A participação no Programa poderá ser encerrada a qualquer momento por iniciativa do apoiador.
O IHPF também poderá encerrar a participação quando:
- houver utilização indevida do nome ou da imagem do Instituto;
- o apoiador tentar vincular a contribuição a interferência incompatível com a autonomia institucional;
- houver conduta incompatível com os princípios e finalidades do IHPF;
- existirem impedimentos legais, éticos ou institucionais;
- houver outras circunstâncias que tornem inadequada a continuidade do vínculo.
O encerramento da participação não gera direito à restituição das contribuições já realizadas, salvo hipótese prevista em lei ou erro comprovado na operação financeira.
18. Relação com o quadro associativo
A participação no Programa Amigos do IHPF é independente da condição de associado.
Associados poderão participar do Programa, mas suas contribuições como Amigos serão distintas de eventuais contribuições associativas ou outras obrigações decorrentes do Estatuto.
Da mesma forma, a participação como Amigo do IHPF não gera direito automático ao ingresso no quadro associativo.
19. Alterações do Programa
O IHPF poderá modificar modalidades, valores de referência, formas de reconhecimento, meios de pagamento e procedimentos operacionais do Programa.
Alterações relevantes que afetem as condições de participação serão divulgadas pelos canais institucionais.
O Regulamento poderá ser atualizado sempre que necessário para adequação às políticas institucionais, à legislação ou às necessidades de funcionamento do Programa.
20. Disposições finais
A adesão ao Programa pressupõe conhecimento e ciência deste Regulamento e da Política de Sustentabilidade Financeira do IHPF.
A participação é voluntária e não estabelece vínculo associativo, empregatício, societário, comercial ou de representação entre o apoiador e o IHPF.
Os casos não previstos serão analisados pelo Instituto de acordo com seu Estatuto Social, Regimento Interno, políticas institucionais e legislação aplicável.
