Finalidade desta política
Esta política estabelece os princípios, critérios e condições para a participação de pessoas voluntárias nas atividades do Instituto Histórico de Passo Fundo – IHPF, orientando o ingresso, a atuação, o acompanhamento e o desligamento no âmbito do Programa de Voluntariado.
O Programa busca ampliar a participação da comunidade nas ações desenvolvidas pelo Instituto e possibilitar a colaboração de pessoas interessadas em compartilhar voluntariamente seu tempo, conhecimento e experiência em favor da preservação, pesquisa e difusão da memória e do patrimônio cultural.
1. O compromisso do IHPF com a participação voluntária
O IHPF reconhece a participação voluntária como uma forma de envolvimento da comunidade com a preservação e a valorização da memória histórica e cultural.
A atuação voluntária deve contribuir para a missão institucional e ocorrer de forma orientada, responsável e compatível com as necessidades, projetos e condições de funcionamento do Instituto.
2. O que entendemos por serviço voluntário
Considera-se serviço voluntário a atividade não remunerada, prestada espontaneamente por pessoa física ao IHPF, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
A prestação de serviço voluntário não gera vínculo empregatício, obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, nem constitui estágio, prestação remunerada de serviços ou ingresso no quadro associativo do IHPF.
A atuação voluntária possui caráter complementar e não deverá ser utilizada para descaracterizar relações que, por sua natureza, devam ser formalizadas como trabalho remunerado, estágio ou prestação profissional de serviços.
3. Áreas de atuação
O Programa de Voluntariado poderá abranger, entre outras, atividades relacionadas à:
- organização, descrição e documentação de acervos;
- pesquisa histórica e documental;
- digitalização de documentos, fotografias e outros materiais;
- conservação preventiva, sob orientação;
- produção e revisão de conteúdos;
- comunicação, design, fotografia e produção audiovisual;
- mediação cultural, ações educativas e atendimento ao público;
- exposições, eventos e atividades culturais;
- organização de espaços e apoio logístico;
- tecnologia, repositórios e plataformas digitais;
- projetos e outras ações compatíveis com as finalidades do IHPF.
As atividades serão definidas considerando as necessidades institucionais, o perfil, os conhecimentos, os interesses e a disponibilidade do participante.
4. Ingresso no Programa de Voluntariado
Poderão participar do Programa de Voluntariado do IHPF pessoas com 18 anos de idade ou mais.
Pessoas interessadas poderão apresentar manifestação de interesse por meio dos canais disponibilizados pelo IHPF.
A manifestação de interesse não assegura o ingresso no Programa de Voluntariado. A participação estará sujeita à avaliação institucional, considerando as necessidades existentes, a compatibilidade do perfil do interessado com as atividades disponíveis, sua disponibilidade, a capacidade de orientação e acompanhamento pelo Instituto e outras condições relevantes para o desenvolvimento adequado das atividades.
O IHPF não está obrigado a admitir todas as pessoas que manifestarem interesse em participar do Programa.
Quando necessário, poderão ser realizadas entrevistas, reuniões de orientação ou outras etapas destinadas à definição da atividade voluntária.
5. Formalização e definição das atividades
O serviço voluntário somente terá início após a definição das atividades e a celebração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário entre o participante e o IHPF.
O Termo de Adesão deverá estabelecer, conforme aplicável, a área ou projeto de atuação, as atividades previstas, o período de participação, a disponibilidade acordada, o local ou modalidade de realização e o responsável institucional pelo acompanhamento.
As atividades poderão ser presenciais, remotas ou híbridas, de acordo com sua natureza e com as condições estabelecidas pelo IHPF.
A disponibilidade acordada poderá ser registrada para fins de organização das atividades e certificação, sem caracterizar jornada de trabalho ou vínculo empregatício.
6. Compromissos do IHPF
O IHPF buscará proporcionar às pessoas voluntárias orientação adequada sobre as atividades a serem desenvolvidas, informações sobre o funcionamento institucional e acompanhamento compatível com as tarefas assumidas.
Compete ainda ao Instituto estabelecer as condições de acesso aos espaços, equipamentos, sistemas, documentos e acervos necessários à realização das atividades e orientar os participantes quanto às normas de preservação, segurança, confidencialidade e proteção de dados aplicáveis.
O voluntariado é também reconhecido como oportunidade de formação, troca de conhecimentos e aproximação com as áreas de história, memória, patrimônio, arquivos, museus e cultura.
7. Compromissos da pessoa voluntária
A pessoa voluntária compromete-se a desenvolver as atividades acordadas com responsabilidade, ética e zelo, observando as orientações recebidas e as políticas, normas e procedimentos institucionais do IHPF.
Deverá utilizar adequadamente os espaços, equipamentos e materiais disponibilizados, preservar a integridade dos acervos, respeitar as condições de acesso às informações e comunicar ao responsável institucional eventuais dificuldades, ausências ou impossibilidade de continuidade das atividades assumidas.
O acesso a documentos, informações, sistemas ou espaços institucionais será limitado ao necessário para a realização das atividades autorizadas.
8. Gratuidade e despesas
A prestação do serviço voluntário é gratuita e não gera direito a salário, remuneração, bolsa, benefício ou qualquer outra contraprestação financeira pela atividade desenvolvida.
Não haverá direito automático ao ressarcimento de despesas realizadas pela pessoa voluntária.
Excepcionalmente, despesas diretamente relacionadas à atividade poderão ser ressarcidas quando previamente e expressamente autorizadas pelo IHPF e devidamente comprovadas, nos termos da legislação aplicável.
9. Acervos, informações e confidencialidade
A pessoa voluntária deverá observar as políticas institucionais relativas à custódia, preservação, pesquisa, acesso e utilização dos acervos do IHPF.
Informações, documentos, dados pessoais ou conteúdos aos quais tenha acesso em razão das atividades e que não sejam de acesso público deverão ser tratados de forma confidencial e utilizados exclusivamente para as finalidades autorizadas pelo Instituto.
O dever de confidencialidade permanecerá aplicável mesmo após o encerramento da participação no Programa, quando a natureza da informação assim exigir.
A reprodução, divulgação ou compartilhamento de documentos, imagens, informações institucionais ou dados acessados durante as atividades dependerá das autorizações e condições estabelecidas pelo IHPF.
10. Produções realizadas no âmbito do voluntariado
Textos, pesquisas, bases de dados, descrições, fotografias, materiais educativos, peças gráficas, conteúdos digitais e outras produções realizadas no âmbito das atividades voluntárias deverão observar a legislação relativa aos direitos autorais e as condições estabelecidas no Termo de Adesão.
O IHPF poderá utilizar institucionalmente essas produções para fins relacionados à preservação, pesquisa, educação, comunicação, publicação e difusão cultural, observados os direitos de autoria e demais direitos legalmente protegidos.
11. Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais fornecidos pelos interessados e participantes serão tratados pelo IHPF para as finalidades relacionadas ao recebimento e à análise das manifestações de interesse, seleção, contato, formalização, acompanhamento, registro e certificação das atividades voluntárias, observada a legislação de proteção de dados pessoais.
As pessoas voluntárias que, em razão de suas atividades, tenham acesso a dados pessoais tratados pelo IHPF deverão utilizá-los exclusivamente para as finalidades institucionais autorizadas e observar as orientações relativas à sua segurança, confidencialidade e proteção.
12. Duração e encerramento da participação
A participação no Programa de Voluntariado será realizada pelo período estabelecido no Termo de Adesão, podendo ser renovada mediante interesse das partes.
A pessoa voluntária poderá solicitar seu desligamento a qualquer momento.
O IHPF poderá igualmente encerrar ou suspender a participação quando cessar a necessidade da atividade, houver incompatibilidade com as condições institucionais, descumprimento das normas ou do Termo de Adesão, comprometimento da segurança dos acervos, das pessoas ou das informações, ou por outras razões relacionadas à gestão do Programa.
O encerramento do serviço voluntário não gera direito a indenização ou qualquer outra compensação financeira.
13. Registro e certificação das atividades
O IHPF poderá manter registro das atividades e da participação das pessoas voluntárias para fins de acompanhamento, memória institucional e certificação.
Quando cabível, poderá ser emitida declaração ou certificado contendo o período, as atividades desenvolvidas e a carga horária registrada de participação.
A emissão de declaração ou certificado estará condicionada à efetiva realização das atividades e aos registros mantidos pelo Instituto.
14. Disposições finais
A participação no Programa de Voluntariado pressupõe o conhecimento desta Política e a assinatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
Situações não previstas serão analisadas pelo IHPF considerando a legislação aplicável, seus instrumentos institucionais e as características de cada atividade.
Esta Política poderá ser revista sempre que necessário para sua adequação às necessidades institucionais, à legislação ou às práticas de gestão do Programa de Voluntariado.
